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Pensão dos filhos

Arinaldo Bezerra da Silva

Guarujá - SP

Assunto: Família
Dúvida: Tenho uma filha, concebida antes do meu casamento, tem dezessete anos e completará dezoito de 11 de janeiro de 2004. Pergunto: Posso parar de pagar esta pensão?

Advogado virtual Dr Roberto Epifânio Tomaz responde:

1. Pode ser requerida a exoneração a partir da maioridade se o alimentado não possuir nenhuma outra dependência física, psíquica ou não estiver cursando curso superior onde exista a necessidade de assistência durante o dia às aulas;
2. Permanece, no entanto, a responsabilidade moral até mesmo porque os Filhos são a herança de DEUS para nós, e temos a responsabilidade de levá-los a JESUS. 
DEUS é amor, mas também justiça!

Dr Roberto


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