Guarujá - SP
Assunto: Família
Dúvida: Tenho uma filha, concebida antes do meu casamento, tem dezessete
anos e completará dezoito de 11 de janeiro de 2004. Pergunto: Posso parar de pagar esta pensão?
Advogado virtual Dr Roberto Epifânio
Tomaz responde:
1. Pode ser requerida a exoneração a partir
da maioridade se o alimentado não possuir nenhuma outra dependência física,
psíquica ou não estiver cursando curso superior onde exista a necessidade
de assistência durante o dia às aulas;
2. Permanece, no entanto, a responsabilidade
moral até mesmo porque os Filhos são a herança de DEUS para nós, e
temos a responsabilidade de levá-los a JESUS.
DEUS é amor, mas também justiça!
Dr Roberto