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Cai na malha fina...

Luiz Geraldo Garcia

Balneário Camboriú - SC
 
Assunto: Diversos
Dúvida: Em 2001, recebi valor relativo a ação trabalhista contra a CEF. As verbas fiscais (I.R e INSS) não foram recolhidas pela Empresa. Declarei o I.R.Fonte e caí na malha fina. Tive prejuízos pelo não recebimento do valor (IRRF) que me era devido. Cabe, neste caso, algum tipo de ação por danos? Tive que trancar matrícula minha e de minhas 2 filhas na Faculdade.

Advogado virtual Dr Roberto Epifânio Tomaz responde: 
1. Sempre que houver dano, material ou moral, será possível pleitear junto ao Estado Juiz a indenização relativa ao referido dano que, para tanto, deve estar devidamente comprovado.

 
JESUS é a Rocha, nEle não temerei mal algum!

Dr. Roberto


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