anapaulals@flukeengenharia.com.br
Rio de Janeiro - RJ
Assunto: Família
Dúvida: Prezado Doutor, meu pai faleceu a alguns dias, deixou um
apartamento, que minha mãe pretende vender, para isso precisa abrir
inventário? se precisa, qual a documentação necessária, os herdeiros são
minha mãe e três filhas. Desde já agradeço o esclarecimento.
Advogado virtual Dr Roberto Epifânio
Tomaz responde:
1. Sim é necessário a abertura de inventário que, de
acordo com a lei, deve ser promovida em até 30 dias do óbito, sob pena
de incorrer em multa a ser aplicada em cima dos tributos que devem ser
recolhidos em razão da sucessão;
2. Vários documentos são necessários para a abertura
do inventário dentre eles: certidão de óbito, casamento, nascimento
dos filhos, certidões negativas de débitos nas esferas federal,
estadual e municipal, recolhimento do ITCMD - imposto causa mortis,
procuração entre outros comprovantes da propriedade dos bens;
3. Ressalto por último que se todos os herdeiros são
maiores é possível seguir no rito de arrolamento de bens que é mais
rápido e menos oneroso.
JESUS possa consolar os corações desta querida
família!
Dr Roberto