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Sobre inventário

ANA PAULA

anapaulals@flukeengenharia.com.br  
Rio de Janeiro - RJ  

Assunto: Família

Dúvida: Prezado Doutor, meu pai faleceu a alguns dias, deixou um apartamento, que minha mãe pretende vender, para isso precisa abrir inventário? se precisa, qual a documentação necessária, os herdeiros são minha mãe e três filhas. Desde já agradeço o esclarecimento.

Advogado virtual Dr Roberto Epifânio Tomaz responde: 
1. Sim é necessário a abertura de inventário que, de acordo com a lei, deve ser promovida em até 30 dias do óbito, sob pena de incorrer em multa a ser aplicada em cima dos tributos que devem ser recolhidos em razão da sucessão;

2. Vários documentos são necessários para a abertura do inventário dentre eles: certidão de óbito, casamento, nascimento dos filhos, certidões negativas de débitos nas esferas federal, estadual e municipal, recolhimento do ITCMD - imposto causa mortis, procuração entre outros comprovantes da propriedade dos bens;
3. Ressalto por último que se todos os herdeiros são maiores é possível seguir no rito de arrolamento de bens que é mais rápido e menos oneroso.
JESUS possa consolar os corações desta querida família!

Dr Roberto


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