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Bens a inventariar...

Rosângela Aparecida Rosa
tete.ro@ig.com.br
Sumaré/SP

Assunto: Diversos
Dúvida: Gostaria que se possível me esclarecessem algumas dúvidas: 
Minha irmã ficou viúva dia 14/05/03 e meu cunhado deixou como bens a inventariar um terreno de aproximadamente 500 m2 que foi comprado quando ele ainda era solteiro; esse terreno é de esquina e foi comprado em sociedade com um cunhado dele, por ser comprado em dois esse terreno até hoje não foi feito escritura só tem o recibo de compra e venda e a imobiliária da qual foi comprada já não existe mais. Gostaria de saber o que minha irmã deve fazer para legalizar essa situação e para quem ficará a parte do meu cunhado eles eram casados em regime de comunhão parcial de bens e tem um filho de dez anos ou se essa parte também será dividida com a sogra (mãe do falecido).

Advogado virtual Dr Roberto Epifânio Tomaz responde: 
1. Creio que o primeiro passo é saber se será possível escriturar o imóvel, para isto sugiro:
a) Procure o cartório de registro de imóveis e faça uma busca para saber quem era o antigo proprietário;
b) Identificado o proprietário, busque lavrar a escritura com a concordância dele em assinar para o filho menor do falecido e para o cunhado
2. O caminho sugerido acima é o menos oneroso
3. Caso não for possível identificar o antigo proprietário para lavrar a escritura, busque fazer usucapião da terra para obter o domínio do imóvel (escritura).
4. Quanto a herança, mesmo que o regime de comunhão do casamento tenha sido o parcial, se o falecido deixou filhos, estes são seus herdeiros legítimos e não seus ascendentes (pais).
 
JESUS é o nosso Refúgio, nEle confiaremos eternamente, Amém!
 
Dr Roberto

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